TJAL - 0700761-05.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700761-05.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Inácio da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) demais pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) autora(s) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa no valor de 9% (nove) por cento do valor da causa, em razão de sua litigância de má-fé, conforme fundamentação exposta.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 23:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:59
Outras Decisões
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06/11/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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26/09/2023 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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07/08/2023 05:17
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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