TJAL - 0700709-40.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DRIELLE ROSE DOS SANTOS (OAB 17748/AL) - Processo 0700709-40.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Paulo José da SilvaB0 - Autos n° 0700709-40.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Paulo José da Silva Réu: Procar Brasil - Associação de Proteção Veicular do Brasil SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos a parte autora deixou de juntar ao processo seu comprovante de residência atualizado, a fim de ser determinada a competência do Juízo para o conhecimento da demanda.
Vê-se o íntegro descumprimento da determinação constante no ato ordinatório de fls. 22, o qual ressaltou a pena ao seu não cumprimento tempestivo.
Logo, presando pelo princípio da segurança jurídica, bem como pelo devido processo legal, INDEFIRO a peça vestibular, ordenando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 321 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Drielle Rose dos Santos (OAB 17748/AL) Processo 0700709-40.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir o ato ordinatório de fls.12 no referido prazo, sob pena de extinção. -
02/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Drielle Rose dos Santos (OAB 17748/AL) Processo 0700709-40.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/05/2025 13:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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