TJAL - 0720963-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0720963-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Maria Simões Houly - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 28/29 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Por fim, seja intimada a parte autora para, no suso mencionado prazo, justificar o valor atribuído à causa, considerando-se que este deve corresponder à expectativa de proveito econômico da parte demandante, advertindo-a, ainda, que, na hipótese de cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder a soma deles, nos termos do art. 292, inc.
VI, do CPC.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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