TJAL - 0705651-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0705651-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Rodrigo Alves SantosB0 - Naquilo que me cabe por força do art. 370 do CPC, entendo pertinente a produção de prova pericial para o deslinde do feito, além de não encontrar objeção nas hipóteses do art. 464, §1º, do CPC.
Neste passo, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o perito MOISÉS DO NASCIMENTO ACÁCIO, médico cadastrado no banco de peritos do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, telefone (82) 99952-0830, e-mail: "[email protected]", para realizar perícia médica com amparo nos documentos anexados aos autos e exame direto no paciente/autor.
Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por telefone, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito.
Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais.
Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:22
Perito
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09/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0705651-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Alves Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 04:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:49
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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