TJAL - 0808071-31.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO MELO LANDEOSI (OAB 13882/AL), ADV: CAIO MELO LANDEOSI (OAB 13882/AL) - Processo 0808071-31.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - AUTOR: B1Ibirajara BarrelB0 - B1Barrel Empreendimentos Industriais e Comerciais LtdaB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgada, devidamente atualizados, ao tempo em que homologo os cálculos no valor de R$ 812,45 (oitocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), apresentados pela parte requerente às p. 3.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Proceda-se ao cadastramento do crédito no sistema SAPRE ou semelhante disponível ao juízo, procedendo-se à atualização do crédito conforme cálculos apresentados pelo requerente/credor.
Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, proceda-se à finalização/expedição da R.P.V. ou do Precatório.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO MELO LANDEOSI (OAB 13882/AL) Processo 0808071-31.2017.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Barrel Empreendimentos Industriais e Comerciais Ltda, Ibirajara Barrel - DESPACHO Havendo condenação ao pagamento de honorários, requerido o cumprimento da sentença, presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, recebo o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 910 do CPC.
Inexistindo impugnação ou discordância, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL)data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
29/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 21:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 22:54
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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