TJAL - 0736137-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0736137-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Elane Emanoelle da Silva SantosB0 - Autos n° 0736137-66.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elane Emanoelle da Silva Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se houve o cumprimento da obrigação de fazer requerido às fls. 01/02.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/07/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0736137-66.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elane Emanoelle da Silva Santos - Autos nº: 0736137-66.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elane Emanoelle da Silva Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Compulsando os autos, verifico que parte autora informou, às fls. 01/02, que não obstante a existência de ordem judicial a ser cumprida pela parte ré (sentença de fls. 145/149), até a presente data, tal ordem vem sendo ignorada.
Sobre o descumprimento narrado, destaco que o Código de Processo Civil elenca a multa como medida coercitiva a ser imposta, qualquer que seja a sua periodicidade.
Vejamos: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Ante o exposto, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a implantação na carreira da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, respeitado o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:41
Execução de Sentença Iniciada
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27/01/2025 18:59
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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18/11/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 17:40
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:24
Expedição de Carta.
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01/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 10:53
deferimento
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30/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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