TJAL - 0706970-90.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0706970-90.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel José da SilvaB0 - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do contrato nº 1506980445 e os descontos efetuados no benefício previdenciário de Manoel José da Silva sob a rubrica de RCC, sob pena de multa que, à luz do art. 537 do CPC, arbitro em R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais por mês.
Em tempo, defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar que o banco requerido, no prazo para contestação, junte aos autos os instrumentos do contrato nº 1506980445 , as faturas do cartão de crédito correspondente, o comprovante de transferência (saque) e de entrega do cartão ao autor e a qualificação do preposto responsável pela oferta à parte autora.
Com amparo nos princípios processuais regulados nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil e ciente de que, em demandas desta natureza, os protocolos de conciliação geralmente restam infrutíferos, mitigo a regra do art. 334, para dispensar a designação prévia de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação tão logo as partes sinalizem no sentido de transacionar sobre o objeto da lide.
Por conseguinte, cite-se Banco Agibank, intimando-o para cumprimento da presente decisão. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0706970-90.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel José da Silva - Haja vista que o Sinesp indica que o autor da ação reside na cidade de Taquarana e que o comprovante de endereço anexado à página 18 está em nome de Maria Cícera da Silva, sem se fazer acompanhar de prova de co-habitação, parentesco ou de contrato de locação ou comodato, não admito a declaração de página 19 como suficiente para os fins pretendidos.
Destarte, intimo o autor, por meio de seu advogado, para que, em quinze dias, anexe aos autos comprovante de endereço em nome do autor ou instrumento que sirva ao propósito de comprovar sua residência no imóvel pertencente à Maria Cícera da Silva, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485 do CPC.
No mesmo ensejo, deverá o autor corrigir a petição inicial, porquanto sua narrativa justifica o pedido de anulação do contrato por vício de consentimento e não de rescisão, que é hipótese de encerramento por descumprimento contratual.
Por fim, alerto que, como todas as relações jurídicas averbadas em seu benefício previdenciário são entabuladas com Agibank, alerto sobre os riscos de penalização pelo fatiamento despropositado de ações, conforme regula a Recomendação 159/2024 do CNJ. À SPU, emita certidão de todas as ações propostas por Manoel José da Silva em face de Agibank. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 04:12
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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