TJAL - 0707104-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0707104-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Aparecida da Silva BarbosaB0 - RÉU: B1Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 90/92, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Visto que o valor ajustado no acordo efetuado entre as partes será depositado na conta bancária de titularidade do patrono do autor, ante a outorga de poderes conforme procuração acostada, por cautela, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para tomar ciência.
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 26 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
26/08/2025 12:31
Homologada a Transação
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26/08/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 09:52:20, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:15
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Gabriel Fernando Guabiraba Melo (OAB 20828/AL) Processo 0707104-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Barbosa - Réu: Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - A) DEFIRO, desde já, o pedido de inversão do ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial para que seja a demandada intimada para suspender a cobrança deduzida dos valores de R$ 570,70, do cartão de crédito com final 8755, em 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (três mil reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório retro, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 22 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:12
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Guabiraba Melo (OAB 20828/AL) Processo 0707104-20.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Barbosa - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 25 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
06/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:47
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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