TJAL - 0804924-19.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:31
Incidente Cadastrado
-
28/08/2025 14:56
Ato Publicado
-
27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804924-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA e outros - Agravado: Braskem S.a - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, para no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão ora vergastada, nos termos do voto do relator.
Em virtude da declaração de suspeição do Exmo.
Sr.
Des.
Paulo Barros da Silva LIma, foi sorteado e aceitou a convocação o Exmo.
Sr.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
Presente na sessão o advogado da parte agravada, Dr.
Telmo Barros Calheiros Júnior.
Presidindo este julgamento o Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA ORAL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO JUSTIFICADO.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSOAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA E OUTROS CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA A BRASKEM S/A.2.
O FATO RELEVANTEA DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL/TESTEMUNHAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O FEITO COMPORTAVA JULGAMENTO ANTECIPADO, DADA A SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS, ESPECIALMENTE DIANTE DA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CONCILIAÇÃO.3.
A DECISÃO RECORRIDAO JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU QUE O CASO SE RESOLVE COM BASE NA PROVA DOCUMENTAL, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, NOS TERMOS DO ART. 355, I, DO CPC, E DETERMINOU A CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR SE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS RELACIONADOS A EVENTOS GEOLÓGICOS CAUSADOS POR ATIVIDADE DE MINERAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA.
O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PODE INDEFERIR AQUELAS QUE CONSIDERE DESNECESSÁRIAS (ART. 370 DO CPC).
NO CASO, A MATÉRIA ENVOLVE ESSENCIALMENTE PROVA DOCUMENTAL, E OS AUTOS JÁ CONTAM COM ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO, INCLUINDO RELATÓRIOS TÉCNICOS DO CPRM.A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU DE FORMA CONCRETA A IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA ELUCIDAR OS DANOS MORAIS ALEGADOS.
A DILAÇÃO PROBATÓRIA, NESSE CONTEXTO, APENAS RETARDARIA O ANDAMENTO DO FEITO, CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL QUANDO O JUIZ ENTENDE PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVOCONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL/TESTEMUNHAL.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 355, I E 370 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
25/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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25/08/2025 12:05
Processo Julgado Sessão Presencial
-
25/08/2025 12:05
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:30
Processo Julgado
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 14:49
Ato Publicado
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08/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:56
Incluído em pauta para 08/08/2025 13:56:41 local.
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804924-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA - Agravante: CICERO DA COSTA GONÇALVES - Agravante: CLEBERSON WESLEY DA SILVA CAMPOS - Agravante: IVANILDA SAMPAIO DE LIMA - Agravante: JACIARA MIRELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JACIELE GABRIELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JOSE GUSTAVO AMANCIO INACIO - Agravante: THIAGO RODRIGUES DIAS - Agravante: VERA NUBIA LISBOA FONTES DE LIMA - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
06/08/2025 17:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 14:56
devolvido o
-
16/07/2025 14:56
devolvido o
-
16/07/2025 14:56
devolvido o
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:35
Ciente
-
08/07/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:01
Incidente Cadastrado
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 09:33
Ato Publicado
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13/06/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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13/06/2025 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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04/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/06/2025 10:52
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804924-19.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ANA LUCIA DE LIMA FERREIRA - Agravante: CICERO DA COSTA GONÇALVES - Agravante: CLEBERSON WESLEY DA SILVA CAMPOS - Agravante: IVANILDA SAMPAIO DE LIMA - Agravante: JACIARA MIRELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JACIELE GABRIELE DA SILVA CAMPOS - Agravante: JOSE GUSTAVO AMANCIO INACIO - Agravante: THIAGO RODRIGUES DIAS - Agravante: VERA NUBIA LISBOA FONTES DE LIMA - Agravado: Braskem S.a - 'DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº_______/2025.
Declaro-me, por motivo de foro íntimo, suspeito para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 145, § 1º do CPC, in verbis: Art. 145, § 1º -Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Isto posto, atento e na conformidade do art. 20, § 1º, do RITJAL, determino a remessa dos presentes autos à Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários - DAAJUC, no âmbito da necessária redistribuição, nos moldes do art. 102 do RITJAL.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
08/05/2025 15:19
Decisão Monocrática cadastrada
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08/05/2025 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:43
Suspeição
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06/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 13:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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