TJAL - 0804143-94.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 03:01
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 09:44
Intimação / Citação à PGE
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:39
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804143-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Lukia Soutiri Souto Garifalos - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0804143-94.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Lukia Soutiri Souto Garifalos e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível à unanimidade de votos no sentido de JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do interesse recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LUKIA SOUTIRI SOUTO GARIFALOS, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - FAZENDA PÚBLICA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO Nº 0712128-06.2025.8.02.0001, QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ABEMACICLIBE 150MG POR 1 (UM) ANO.
A AGRAVANTE BUSCAVA A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA 2 (DOIS) ANOS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DIANTE DA PROLAÇÃO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS EXTINGUE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC, O QUE ESVAZIA A UTILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR.4) A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, UMA VEZ QUE A COGNIÇÃO DA LIDE FOI EXAURIDA.5) A EVENTUAL UTILIDADE DA DECISÃO COMO PRECEDENTE PARA FUTURAS DEMANDAS NÃO CONFIGURA INTERESSE PROCESSUAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6) RECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:7) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 924, II; 996, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18.09.2018, DJE 21.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, 2ª TURMA, J. 11.09.2018, DJE 18.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/05/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 13:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/05/2025 13:47
Prejudicado o recurso
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15/05/2025 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804143-94.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Lukia Soutiri Souto Garifalos - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
06/05/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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15/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 08:59
Distribuído por sorteio
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12/04/2025 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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