TJAL - 0803580-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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27/06/2025 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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04/06/2025 09:43
Ciente
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04/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:41
Incidente Cadastrado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:13
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803580-03.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ar Comercio de Gas - Agravado: Supergaspras Energia Ltda Nova Denominação Social de Minasgas S.a Industria e Comercio - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0803580-03.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Ar Comercio de Gas e como parte recorrida Supergaspras Energia Ltda Nova Denominação Social de Minasgas S.a Industria e Comercio, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso em virtude do não recolhimento do preparo recursal nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica .
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO EM DOBRO.
INOBSERVÂNCIA.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR AR COMÉRCIO DE GÁS CONTRA DECISÃO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE DEIXOU DE CONHECER PLEITO AUTORAL E DEU PROSSEGUIMENTO AO FEITO; A PARTE AGRAVANTE, INTIMADA PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL EM DOBRO, APRESENTOU COMPROVANTE DE PAGAMENTO SIMPLES, SEM ATENDER AO COMANDO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO, NOS MOLDES DO ART. 1.007, §4º, DO CPC, CONDUZ AO RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO E AO CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3) O ART. 1.007, §4º, DO CPC EXIGE QUE, INTIMADO A REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL, O RECORRENTE EFETUE O PAGAMENTO EM DOBRO, SOB PENA DE DESERÇÃO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO PELA PARTE AGRAVANTE.4) O COMPROVANTE JUNTADO DEMONSTRA O PAGAMENTO SIMPLES, EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL EXPRESSA, ENSEJANDO A DESERÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO VÁLIDO DO PREPARO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5) RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
TESE DE JULGAMENTO:6) A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO, APÓS REGULAR INTIMAÇÃO, CARACTERIZA A DESERÇÃO E IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.007, §4º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB: 8506/AL) -
24/05/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 14:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/05/2025 14:17
Não Conhecimento de recurso
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15/05/2025 12:12
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803580-03.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ar Comercio de Gas - Agravado: Supergaspras Energia Ltda Nova Denominação Social de Minasgas S.a Industria e Comercio - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB: 8506/AL) -
06/05/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:01
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:27
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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01/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 22:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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