TJAL - 0700202-29.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700202-29.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suellen Wise da Silva Bispo - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700202-29.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suellen Wise da Silva Bispo - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) -
III- Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré 123 Viagens e Turismo LTDA., ao reembolso de R$ 1.652,22 (um mil seiscentos e cin-quenta e dois reais e vinte e dois centavos), referente a compra das passagens, com as devidas correções monetárias, à título de danos materiais com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
DEIXO de condenar a parte ré em danos morais, por não ter sido demonstrado dano moral indenizável no caso concreto.
Intimem-se as partes para ciência da presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com baixa na distribuição.
Intimações e providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2024 10:53
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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29/04/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:06
Recebidos os autos.
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10/04/2024 13:06
Recebidos os autos.
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10/04/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/04/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2024 13:05
INCONSISTENTE
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10/04/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/03/2024 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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