TJAL - 0721104-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 14191/AL) - Processo 0721104-02.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Nulidade e Anulação de Testamento - REQUERENTE: B1Jose Cicero Ferreira da SilvaB0 - CITE-SE a Sra.
Vivian Grecce da Silva Melo, no endereço ali descrito, por carta, via Correios, para, no prazo de 15 dias, se habilitar nos autos, providenciar os seus documentos pessoais e a regularização de representação processual, por meio de advogado ou defensor público.
Restando infrutífera medida, certifique-se, procedendo com a citação pessoal, através do oficial de justiça.
Em ato contínuo, INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para apresentar, em Juízo, o testamento original da Sra.
Arinilda da Silva Monteiro, falecida em 05/11/2015, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 5 dias.
Postergo a nomeação de testamenteiro, após manifestação da Sra.
Vivian Grecce.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumpridas determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:22
Decisão Proferida
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27/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0721104-02.2025.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Jose Cicero Ferreira da Silva - DECISÃO Observa-se que o requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o Sr.
José Cicero Ferreira da Silva por meio de seus advogados, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realize à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 23:01
Decisão Proferida
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29/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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