TJAL - 0745095-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0745095-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inezia de Medonça Arapis - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdencia S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. -
28/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0745095-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inezia de Medonça Arapis - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdencia S/A - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte requerida.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora e seu patrono, com seus devidos acréscimos legais, conforme petição de fls. 111, consoante contrato de honorários fls. 12.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:48
Homologada a Transação
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23/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
-
07/04/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
-
04/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/11/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:22
Processo Transferido entre Varas
-
30/09/2024 12:22
Processo recebido pelo CJUS
-
30/09/2024 12:22
Recebimento no CEJUSC
-
30/09/2024 12:22
Remessa para o CEJUSC
-
30/09/2024 12:22
Processo recebido pelo CJUS
-
30/09/2024 12:22
Processo Transferido entre Varas
-
30/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 15:22
Decisão Proferida
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20/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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