TJAL - 0731830-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0731830-06.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - RÉU: B1Gps C de M de S e Informatica EireliB0 - B1Adriano Vieira dos SantosB0 - Na forma disposta no art. 485, §7º do CPC e em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus próprios termos, o inteiro teor da sentença proferida, especialmente pelo descumprimento do disposto na Nota Técnica nº 004/2023, expedida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, tal como expressamente advertido.
Cientifique-se a parte recorrente.
Em seguida, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do recurso.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:51
Decisão Proferida
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23/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL) Processo 0731830-06.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Gps C de M de S e Informatica Eireli, Adriano Vieira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:37
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL) Processo 0731830-06.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Gps C de M de S e Informatica Eireli, Adriano Vieira dos Santos - Desse modo, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por abandono, nos termos da Nota Técnica TJ/AL nº 004/2023, item 5, "c".
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 18:39
Expedição de Carta.
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25/07/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 17:31
Decisão Proferida
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20/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:15
Decisão Proferida
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28/07/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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