TJAL - 0710968-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0710968-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Dominic Jackson dos Santos MonteiroB0 - DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça às fls. 150, na qual não foi possível localizar a Rua Santa Maria, Prado, verifico que o CEP indicado no endereço do acusado corresponde ao bairro Vergel do Lago e não ao Prado.
Diante disso, determino nova tentativa de intimação do acusado Dominic Jackson dos Santos Monteiro, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no bairro correto, Vergel do Lago.
Atualize-se o histórico de partes fazendo-se constar corretamente o endereço.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL) Processo 0710968-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Dominic Jackson dos Santos Monteiro - Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO pelo prazo de 06 (seis) meses a DOMINIC JACKSON DOS SANTOS MONTEIRO as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento trimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
05/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:44
Decisão Proferida
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30/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/04/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/04/2025 09:34
Evolução da Classe Processual
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08/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:08
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:00
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
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07/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:51
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 11:50
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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07/03/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 06:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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06/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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