TJAL - 0707009-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0707009-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jadiel Jose da SilvaB0 - Diante do exposto, considerando o descumprimento da determinação judicial constante dos despachos de fls. 52 e 57, conforme atestado pela certidão de decurso de prazo de fls. 60, e com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários por não ter havido sequer despacho à inicial nem trabalho de defensor da parte ré nos autos.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se, calcule-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,08 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0707009-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadiel Jose da Silva - Considerando que o despacho de fls. 52 não foi integralmente cumprido, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses), em seu nome ou em nome de terceiro, desde que justificada a relação existente com a parte demandante (como, por exemplo, vínculo de parentesco) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser apresentada declaração de residência firmada sob as penas da lei, nos termos da Lei nº 7.115/83.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 30 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 21:33
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0707009-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadiel Jose da Silva - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em mesmo prazo, emende a inicial, anexando documentos capazes de demonstrar que não tem condições de arcar com as custas processuais, ou promova o referido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme estabelece o art. 290, do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
06/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 01:25
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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