TJAL - 0750482-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA (OAB 14810/AL) - Processo 0750482-37.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria das Dores de Alapenha SantosB0 - Ante o exposto, com base no art. 1.767 do Código Civil c/c art. 755, I e II do CPC, acolho a manifestação ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art.487, I do NCPC, decretando a INTERDIÇÃO de Marcelo Denisson de Alapenha Santos, ao tempo em que nomeio Curador(a) o/a Sr(a).
Maria das Dores de Alapenha Santos, o/a qual, após prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido nos art.759 do NCPC, exercerá a CURATELA COM SEUS LIMITES, ou seja, limitar-se-á os efeitos da curatela aos atos complexos da vida civil e atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, assegurando-se os direitos mínimos ao interditando, mormente sobre questões pessoais, conforme previsto no artigo 85, caput e § 1º, da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 755, I e II do CPC.
Fica vedado ainda a tomada de empréstimos/similares, contratação de cartão de crédito em qualquer modalidade (independente da existência ou não de margem consignável), e a venda de patrimônio da curatelada, ainda que na pessoa de seu representante/curador legal, apenas podendo ser realizado, em qualquer hipótese, com PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, não sendo o termo de curatela documento hábil para permitir tais situações; Inscreva-se a presente no Registro das Pessoas Naturais e publique-se nos termos dos seguintes artigos (art. 9º, III, do CC, c/c art. 755 §3º do NCPC e arts. 29, V, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos Lei nº 6.015/73).
Sem custas, por está amparado pela assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais e de praxe, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
I Maceió,17 de julho de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
17/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmmara Cardoso Lira de Almeida (OAB 14810/AL) Processo 0750482-37.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria das Dores de Alapenha Santos - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0750482-37.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria das Dores de Alapenha Santos Interditando: Marcelo Denisson de Alapenha Santos Aos 05 de maio de 2025 , às 10:00h horas, na 24ª Vara Cível da Capital / Família,Av.
Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3504, Maceió-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o Exmª Srª.
Drª.
Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Leonardo Emery Accioly Mendes, Estagiário(a) de seu cargo, a representante do Ministério Público, Drª Adriana Accioly de Lima Vilela.
Feito o pregão pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos autos da Ação de Interdição/Curatela que tem como Requerente: Maria das Dores de Alapenha Santos e Interditando: Marcelo Denisson de Alapenha Santos.
Presente o(a) Requerente acompanhado(a) do(a) Interditando(a).
Presente a Bel.
Sâmmara Cardoso Lira de Almeida, inscrita na OAB/AL sob nº 14810.
Instalada a audiência.
Passou a M.M.
Juíza ao interrogatório do(a) interditando(a), nos termos do art. 751, do CPC, na forma seguinte: Que faz tratamento médico, que faz tratamento no CAPS do Farol, que faz uso de medicação, que sua mãe lhe medica, que hoje tem 47 anos de idade, que tem filhos, que é solteiro.
Dada a palavra a Advogada, esta nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público: Que conseguiu no passado realizar tarefas sozinho, hoje não mais.
Em seguida o M.M.
Juiz passou a interrogar a Interditante, pela maneira seguinte: Que ele não tem filhos, que é solteiro e que possui 34 anos, que aos 15 anos de idade apresentou o primeiro surto, e que então na época em que estava estudando para concursos, teve uma desilusão amorosa, vindo a ocorrer todos os transtornos psicológicos, piorando assim a doença.
Dada a palavra a Advogado, esta nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este nada requereu.
Nada mais.
Em seguida pela M.M.
Juíza foi prolatado o seguinte DESPACHO: "Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido pelo art. 752, do CPC, para, querendo, o(a) interditando(a) impugnar a presente Ação, ficando ainda o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para a advogada juntar o relatório medico da Justiça Federal nos presentes autos.
Decorrido o prazo, vistas ao MP para parecer final, retornando-me concluso para sentença de mérito.
E como nada mais houve, mandou a MM.
Juíza encerrar esta audiência que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, Leonardo Emery Accioly Mendes, o digitei, e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito Requerente: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Advogado(a): PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Interditando: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Ministério Público: PRESENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:25:39, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:00:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
-
05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:50
Decisão Proferida
-
19/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759201-08.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Cavalcante da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 16:06
Processo nº 0719666-38.2025.8.02.0001
Frida Karla Pereira de Lima
Sonia Dalva de Oliveira Lima
Advogado: Victoria Rachell Gadi Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 12:06
Processo nº 0000587-17.2025.8.02.0001
Elza Cledonia Beltrao Lyra do Eirado
Bradesco Saude
Advogado: Leonardo Lins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 10:40
Processo nº 0720042-24.2025.8.02.0001
Adriana Maria Gomes Castro
Unimed Maceio
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 09:49
Processo nº 0706999-43.2025.8.02.0058
Banco Gmac S/A
Gilvan Inacio dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 17:15