TJAL - 0720042-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0720042-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Adriana Maria Gomes de CastroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 74-100), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0720042-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Gomes de Castro - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por Mandado a ser cumprido em regime de urgência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
29/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:14
Decisão Proferida
-
28/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0720042-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Gomes de Castro - DECISÃO Não obstante a distribuição dos autos em dependência à ação tombada sob o n.º 0736067-49.2024.8.02.0001, em trâmite neste Juízo, na qual se discute a existência de cobertura contratual para as cirurgias plásticas reparadoras, como continuidade do tratamento para obesidade mórbida, verifico que a presente lide se refere à licitude ou não do cancelamento unilateral do contrato pela operadora de plano de saúde.
Desse modo, inexistindo conexão entre as ações e/ou relação de prejudicialidade entre estas, nos termos do art. 55, do Código de Processo Civil e seguintes, a presente lide deverá observar as regras de distribuição constantes no art. 285, do Digesto Instrumental Civil.
Isso posto, devolvam-se os autos à distribuição, a fim de que estes sejam encaminhados ao Juízo competente, após distribuição eletrônica, alternada e aleatória, em atenção ao disposto no art. 284 c/c 285, ambos do Código de Processo Civil.
Maceió, 7 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:28
Decisão Proferida
-
06/05/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0720042-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria Gomes de Castro - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738652-45.2022.8.02.0001
Crislane dos Santos Flor
Jose Antonio de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2022 10:35
Processo nº 0736258-31.2023.8.02.0001
Maria de Fatima dos Santos Oliveira
Hospital de Olhos Santa Luzia LTDA
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 12:10
Processo nº 0759201-08.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Cavalcante da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 16:06
Processo nº 0719666-38.2025.8.02.0001
Frida Karla Pereira de Lima
Sonia Dalva de Oliveira Lima
Advogado: Victoria Rachell Gadi Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 12:06
Processo nº 0000587-17.2025.8.02.0001
Elza Cledonia Beltrao Lyra do Eirado
Bradesco Saude
Advogado: Leonardo Lins e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 10:40