TJAL - 0705747-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/06/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 07:47
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:45
Transitado em Julgado
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05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0705747-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francis Marian Santos de Almeida - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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