TJAL - 0706091-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/06/2025 14:04
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 08:01
Remessa à CJU - Custas
-
04/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:00
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0706091-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:26
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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