TJAL - 0750270-50.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0750270-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Apelado: Everaldo Cardoso - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB: 1320A/RN) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0750270-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Apelado: Everaldo Cardoso - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB: 1320A/RN) -
18/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0750270-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Cardoso - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com fundamento no art. 487, I, do CPC, dando por encerrada a presente etapa do procedimento, com a resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos nos valores de R$ 2.209,40 e R$ 2.259,18, que tiveram origem nos contratos nºs.0890700293198 e 0000093028306, respectivamente; b) CONDENAR a parte ré na compensação pelo dano moral causado à parte autora, fixando a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente da data do arbitramento e acrescidos de juros de mora a partir da data do evento danoso (inscrição indevida), seguindo-se as prescrições dos artigos 389 e 406 do Código Civil;e c) DETERMINAR que a parte ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito relacionado aos débitos declarados inexistentes, no prazo de 5 dias contados da ciência da presente sentença.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:50
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2024 14:50
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 18:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2024 18:16:28, 2ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 10:55
Expedição de Carta.
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19/01/2024 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 07:47
Expedição de Carta.
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19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 12:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/12/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 17:25
Processo Transferido entre Varas
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06/12/2023 17:25
Processo recebido pelo CJUS
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06/12/2023 17:25
Recebimento no CEJUSC
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06/12/2023 17:25
Remessa para o CEJUSC
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06/12/2023 17:25
Processo recebido pelo CJUS
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06/12/2023 17:25
Processo Transferido entre Varas
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06/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:52
Decisão Proferida
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23/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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