TJAL - 0700601-53.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:52
Decisão Proferida
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18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 22:11
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700601-53.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Otávio Victor Lima BatistaB0 - TERMO DE ASSENTADA Autos n.° 0700601-53.2025.8.02.0067 Acusado: Otávio Victor Lima Batista Aos 07 de agosto de 2025, às 10:50 horas, na 11ª Vara Criminal da Capital, no Fórum, com a participação do MM.
Juiz, Dr.
Antônio José Bittencourt Araújo, do representante do Ministério Público, Dr.
Roberto Salomão do Nascimento, do Advogado José Thaylan Leoncio Lopes (OAB/AL n.º 16.861) e do réu.
Aberta a audiência, tivemos a oitiva de 02 testemunhas; o acusado ficou calado seguindo a orientação de seu advogado.
Em seguida, as partes apresentaram suas alegações finais orais, tendo o MM.
Juiz julgado PROCEDENTE a presente Ação Penal para CONDENAR o réu OTÁVIO VICTOR LIMA BATISTA como incurso nas sanções do Artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 c/c o Artigo 40, inciso IV, da mencionada Lei, conforme mídia que será juntada aos autos.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE A única circunstância judicial desfavorável são as circunstâncias do crime, que merecem valoração negativa pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, sendo a Cocaína altamente destrutiva e viciante, implicando em maiores consequências para os usuários/dependentes, para a coletividade e para a saúde pública.
Considerando que as circunstâncias do crime foram desfavoráveis ao condenado e em atenção a preponderância da quantidade e da natureza das drogas encontradas, prevista no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006, utilizo a fração de aumento de 1/5 para a referida circunstância, fixando a pena-base em 06 anos de reclusão, mais 600 dias-multa. 2ª FASE Não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes. 3ª FASE O sentenciado faz parte da Organização Criminosa COMANDO VERMELHO (vide fl. 283), impossibilitando o reconhecimento do Tráfico de Drogas Privilegiado.
Finalmente, diante da incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas, aumento as penas em 1/6, tornando-as em 07 anos de reclusão, mais 700 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado, em definitivo.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Por fim, considerando que o condenado permaneceu preso durante todo o processo e inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, mantenho a segregação cautelar anteriormente decretada, como garantia da ordem pública, cabendo ao Juiz encarregado da Execução promover a necessária adequação da prisão preventiva ao regime prisional acima fixado (STJ - AgRg no RHC n.º 190.688/BA - Relator Ministro Teodoro Silva Santos - DJe 07/03/2024).
Atualize-se o Histórico de Partes e Expeça-se imediatamente a Guia de Recolhimento Provisória.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino: - Expeça-se a competente Guia de Execução Definitiva; - Inclua-se o nome do condenado no rol dos culpados; - Remetam-se a Pistola e as Munições apreendidas ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado para a adoção das providências legais; - A destruição das drogas, dos rádios e da faca apreendida.
Oficie-se ao Delegado de Polícia da DRN; - Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Custas pelo Sentenciado.
Em atenção ao provimento de n.º 10/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, delego ao Juízo da Execução Penal a cobrança das custas e da pena de multa aplicada.
MP e Defesa intimados em Audiência.
Intime-se o sentenciado no Presídio do Agreste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 12:44:24, 11ª Vara Criminal da Capital.
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07/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 22:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD PINHEIRO RODRIGUES (OAB 14732/AL) - Processo 0700601-53.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Otávio Victor Lima BatistaB0 - 1 - Designo a Audiência de Instrução e Julgamento do presente processo para o dia 07/08/2025, às 10:00 horas.
Agende-se no SIMAV. 2 - Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e Intime-se a 3ª testemunha arrolada na fl. 137. 3 - Intime-se o réu no Presídio. 4 - Intime-se o Ministério Público. 5 - Finalmente, defiro a diligência solicitada na fl. 136.
Oficie-se ao Delegado da DRN, assinado o prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se Mandado-Ofício. 6 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
14/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 23:09
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 20:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 19:57
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 19:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:32
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
04/06/2025 08:30
Decisão Proferida
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03/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:33
Juntada de Informações
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29/05/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:49
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700601-53.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Otávio Victor Lima Batista - 1 - Diante da denúncia formulada às fls. 109/112, notifique-se o denunciado NO PRESÍDIO, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei n.º 11.343/2006. 2 - No caso do denunciado informar que não possui condições financeiras de constituir advogado, o fato deverá ser certificado, oportunidade em que NOMEIO DESDE JÁ o Defensor Público em exercício neste Juízo para oferecer, no prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos. 3 - Requisitem-se os Laudos Periciais realizados nas substâncias, na pistola e nas munições apreendidas, assinado o prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Requisitem-se, também, as Certidões Criminais do denunciado. 5 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700601-53.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Otávio Victor Lima Batista - Diante do exposto, indefiro o pedido formulado e mantenho a segregação cautelar do autuado Otávio Victor Lima Batista. 12.
Intime-se o Ministério Público. 13.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:35
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:06
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 14:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
31/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 13:29
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/03/2025 13:29:36, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
29/03/2025 12:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2025 12:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
29/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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