TJAL - 0700890-53.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 14:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Antonio Silva Salgueiro (OAB 9392ALAL), Anielly Melo Salgueiro (OAB 18818/AL) Processo 0700890-53.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Ferreira da Silva - Do exposto, julgo ex officio pela incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento do presente feito julgando extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro nos artigos 3o e 51, inciso II da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 PRI.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            29/04/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 14:06 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            29/04/2025 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 17:48 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            28/04/2025 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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