TJAL - 0707959-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 199127-E/SP) Processo 0707959-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: e & R Administradora Hoteleira e Condominial Ltda. - Réu: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Maceió, 22 de junho de 2025 -
23/06/2025 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 199127-E/SP) Processo 0707959-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: e & R Administradora Hoteleira e Condominial Ltda. - Réu: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 199127-E/SP) Processo 0707959-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: e & R Administradora Hoteleira e Condominial Ltda. - Réu: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Instituição de Pagamento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que indique os dados bancários/pix para confecção do alvará. -
30/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB 199127-E/SP) Processo 0707959-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: e & R Administradora Hoteleira e Condominial Ltda. - Réu: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Ltda. - Instituição de Pagamento - D E S P A C H O Inicialmente, expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado na conta judicial apontado à folha 204.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quinta-feira, 24 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 07:18
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 18:35
Apensado ao processo
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17/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:11
Expedição de Carta.
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20/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
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07/03/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 17:49
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2024 20:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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