TJAL - 0800750-64.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800750-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Arnaldo da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800750-64.2025.8.02.0000, interposto por José Arnaldo da Silva, em que figura, como parte agravada, Banco Bradesco Financiamentos S/A, ACORDAM os componentes da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmar a decisão monocrática de fls. 38/41, para, ao fazê-lo, manter incólume a decisão vergastada, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na certidão.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ ARNALDO DA SILVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
A PARTE AGRAVANTE ALEGOU SER FEIRANTE AUTÔNOMO COM RENDA VARIÁVEL E IMPREVISÍVEL, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 99 E SEGUINTES DO CPC/2015.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 99, § 2º, DO CPC/2015.III.
RAZÕES DE DECIDIRO JULGADOR DEVE CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA MEDIANTE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO QUE DEMONSTRE CAPACIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE.A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA ELEVADA DECORRENTE DE CONTRATO DE ADESÃO, NO VALOR DE R$ 2.749,34 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) POR 48 PARCELAS, SUGERE CONDIÇÃO ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.O SIMPLES FATO DE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU FAMILIAR.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEPENDE DA COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SENDO INSUFICIENTE A MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM A CAPACIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE. 2.
A CONTRATAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE VALOR ELEVADO CONSTITUI INDÍCIO DE AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA, AUTORIZANDO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUANDO NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 82, 99, § 2º, E 101, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0801793-07.2023.8.02.0000, REL.
JUIZ CONV.
HÉLIO PINHEIRO PINTO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 17.08.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800750-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Arnaldo da Silva - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
06/05/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:01
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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28/01/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:59
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 18:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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