TJAL - 0000272-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:34
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000272-86.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Claudia Maria da Silva - Requerido: Marcones Pereira da Silva - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
05/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 22:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:01
Juntada de Mandado
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02/04/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:42
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
25/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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