TJAL - 0744134-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FRANÇA TAVARES DE SOUZA (OAB 12463/AL), ADV: PEDRO FRANÇA TAVARES DE SOUZA (OAB 12463/AL) - Processo 0744134-03.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Elenilson da Silva AlvesB0 - HERDEIRA: B1Amara Maria da SilvaB0 - DESPACHO Dê-se vista às partes, das informações de fls. 47-49, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/08/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL) Processo 0744134-03.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Elenilson da Silva Alves, Amara Maria da Silva - DESPACHO Considerando que a solicitação de vinculação já foi realizada via BRBJUS, cabe a escrivania o cumprimento da decisão de fl. 41.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro França Tavares de Souza (OAB 12463/AL) Processo 0744134-03.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Elenilson da Silva Alves, Amara Maria da Silva - DECISÃO Considerando que não houve, até a presente data a vinculação da conta judicial a este juízo; Considerando a migração das contas judiciais ao BRBJUS; Considerando que a vinculação é realizada pelo próprio sistema BRBJUS e não mais depende da expedição de ofício ao Banco; DETERMINO a inclusão de minuta no BRBJUS para solicitação de vinculação da conta a este juízo e a expedição de ofício a 7 VARA CIVEL CAPITAL, para que promova as diligências para autorização da vinculação da conta Judicial:3770877480 (antiga 4700107269974) via BRBJUD, para este juízo, vinculada a estes autos, no prazo de 15 dias, informando a este juízo, em caso de impossibilidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se a Corregedoria, com cópia do recebimento dos ofícios 27-121/2024 (fl. 45 dos autos de nº. 0739816-11.2023.8.02.0001) e 99-121/2024 (fl. 48 dos autos de nº. 0739816-11.2023.8.02.0001) e dos documentos de fls. 34-35, para que promova as diligências necessárias para a vinculação dos valores devidos ao falecido a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:00
Decisão Proferida
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25/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:42
Reativação de Processo Suspenso
-
07/11/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:40
Evolução da Classe Processual
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26/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:09
Decisão Proferida
-
13/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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