TJAL - 0731884-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA BORBA DOS SANTOS (OAB 20046/AL), ADV: LUCIANA BORBA DOS SANTOS (OAB 20046/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0731884-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Patrycia Crystina Costa da SilvaB0 - B1Patrick Henriques Costa GomesB0 - RÉ: B1SOLANGE ALVES DE CARVALHO, registrado civilmente como Solange Alves de CarvalhoB0 - PROVIDÊNCIAS Apresentadas as primeiras declarações, DETERMINO: a) A citação dos herdeiros e legatários não representados nos autos para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626 do CPC; b) A intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestação sobre os valores atribuídos aos bens do espólio nas primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 629 do CPC; c) A intimação do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz ou ausente; d) A citação dos demais herdeiros mencionados na inicial que ainda não se encontram representados nos autos.
Havendo impugnação às primeiras declarações, dê-se vista ao inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou superada esta, determino, desde já, a avaliação dos bens do espólio, ressalvadas as hipóteses dos arts. 630, 635 e 663 do CPC.
Concluída a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham as últimas declarações, com o cálculo do imposto, e, após, oportunize-se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 636 do CPC.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação da partilha ou adjudicação.
Instrua-se a Inventariante que deverá providenciar e juntar aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, os seguintes documentos: a) Certidões negativas de débitos fiscais expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em nome do de cujus; b) Comprovante de recolhimento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou declaração de isenção emitida pela Fazenda Estadual; c) Certidões de inteiro teor atualizadas dos imóveis a serem inventariados; d) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou declaração de inexistência.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:10
Decisão Proferida
-
09/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 07:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/05/2025 07:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/05/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL), Luciana Borba dos Santos (OAB 20046/AL) Processo 0731884-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrycia Crystina Costa da Silva, Patrick Henriques Costa Gomes - Ré: Solange Alves de Carvalho - Considerando que o falecido Antônio Henrique Gomes Filho tinha domicílio em Marechal Deodoro/AL à época de seu óbito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Comarca de Marechal Deodoro/AL, determinando a remessa dos autos ao Juízo competente, após as formalidades legais.
Procedam-se às anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:54
Decisão Proferida
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01/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:45
Decisão Proferida
-
19/11/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2024 15:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/07/2024 13:21
Decisão Proferida
-
05/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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