TJAL - 0701242-75.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL), ADV: PEDRO AYRTON ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 15355/AL) - Processo 0701242-75.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Valdecirio do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDECIRIO DO NASCIMENTO, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Aguarde-se a juntada aos autos do comprovante da operação bancária referente à transferência do valor da fiança para a conta judicial vinculada a este Juízo; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 12:21
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AYRTON ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 15355/AL), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL) - Processo 0701242-75.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Valdecirio do NascimentoB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 11:58:05, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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30/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ayrton Almeida Lima de Albuquerque (OAB 15355/AL), Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0701242-75.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Valdecirio do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 29 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 11:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ayrton Almeida Lima de Albuquerque (OAB 15355/AL), Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0701242-75.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Valdecirio do Nascimento - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/202, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo vista a propositura do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP de fls. 67/70, abro vista dos autos ao representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor dos Relatórios de fls. 32. -
30/04/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:42
Evolução da Classe Processual
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29/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:15
Redistribuição de Processo - Saída
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02/07/2024 15:15
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/07/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 10:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/06/2024 09:19
Concedida a Liberdade provisória
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30/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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