TJAL - 0720533-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUÁN IGNACIO AZEVEDO CARVALHO PINTO COTTO (OAB 20102/AL) - Processo 0720533-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Neirijane de VercosaB0 - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de p. 17, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de p. 21-22 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0720533-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neirijane de Vercosa - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais. 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/04/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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