TJAL - 0720754-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0720754-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Girleide Maria Laurentino SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0720754-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Girleide Maria Laurentino SilvaB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. -
05/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:30
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720754-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Maria Laurentino Silva - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando comprovante de residência atualizado e válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado nos municípios de Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá apresentar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada de cópia do documento de identificação deste.
Ademais, considerando a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas, as quais orientam sobre o combate à litigância predatória e destacam a necessidade de comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia, bem como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível ao magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável, a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO, ainda, que a parte autora junte aos autos, no mesmo prazo, documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:39
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 14:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720754-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Maria Laurentino Silva - Isto posto, com fulcro no art. 63, §5º, do CPC, declino da competência para processar e julgar a pretensão aforada, determinando a remessa destes autos à esfera de competência da comarca de Rio largo/AL, em sendo este o foro do domicílio do autor, via setor de distribuição, com as anotações de estilo.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:48
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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