TJAL - 0720549-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0720549-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto - AUTOR: B1Anisio Kosé da SilvaB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0720549-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anisio Kosé da Silva - indefiro a assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 03 (três) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência; ii) após, sendo o caso, intime-se a parte autora para réplica; iii) por derradeiro, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:25
Decisão Proferida
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28/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0720549-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anisio Kosé da Silva - Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, podendo anexar aos autos holerites atualizados, declarações de imposto de renda e outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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