TJAL - 0718869-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 00:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0718869-62.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Calheiros e Simoes Ltda Me - Desse modo, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 30 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo (exclusão do adicional destinado ao Fecoep) e, no mesmo prazo, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Advirta-se, na intimação, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará multa mensal, em desfavor do Estado de Alagoas, no valor de R$ 500,00.
Outrossim, requisite-se da Equatorial Energia Alagoas, por mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão do adicional destinado ao Fecoep das faturas de energia elétrica da parte exequente, consoante dispositivo da Sentença de fls. 168/178 dos autos principais.
Após a impugnação do ente estatal, ou exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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