TJAL - 0719925-33.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CABRAL MENEZES (OAB 24155/PE), ADV: THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), ADV: ROBSON CABRAL DE MENEZES (OAB 20984A/AL) - Processo 0719925-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Rafael de Oliveira GalvãoB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - Autos n° 0719925-33.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Rafael de Oliveira Galvão Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/09/2025 às 09:40h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 09:40:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:56
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2025 18:56
Processo recebido pelo CJUS
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04/06/2025 18:56
Recebimento no CEJUSC
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04/06/2025 18:56
Remessa para o CEJUSC
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04/06/2025 18:56
Processo recebido pelo CJUS
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04/06/2025 18:56
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cabral Menezes (OAB 24155/PE) Processo 0719925-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael de Oliveira Galvão - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: a) fonoaudiologia com especialização em comunicação aumentativa (CAA) (03 sessões por semana, 1h cada sessão); b) terapia ocupacional com treinamento de atividades de vida diária (AVDS) (03 sessões por semana, 1h cada sessão); c) terapia ocupacional com integração sensorial (03 sessões por semana, 1h cada sessão); d) fisioterapia motora com especialização neurológica (03 sessões por semana, 1h cada sessão); e) psicologia comportamental baseada em ABA (10 horas por semana, 1h cada sessão); f) psicopedagogia (03 sessões por semana, 1h cada sessão), bem como todos os procedimentos médicos necessários para a realização do tratamento, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado.
Ademais, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, face a urgência da medida, ou pelo meio mais célere disponível.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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