TJAL - 0702162-91.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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04/02/2025 11:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 11:10
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 11:09
Recebimento de Processo no GECOF
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04/02/2025 11:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/01/2025 09:25
Remessa à CJU - Custas
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29/01/2025 09:24
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:23
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:03
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 08:40
Transitado em Julgado
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15/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Amélia Pimentel Leite (OAB 12735/AL) Processo 0702162-91.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Mariana dos Santos Lins - DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que foi prolatada Sentença às fls. 80/82, determinando a expedição de alvará em favor da parte requerente, para liberação do saldo existente na conta corrente/poupança, bem como do saldo proveniente do FGTS, em nome do de cujus Edmilson dos Santos, junto à Caixa Econômica Federal.
Restou ainda autorizada a retenção dos honorários contratuais da advogada da parte requente, no percentual de 20% (fl. 82).
Em observância aos comandos constantes na sentença prolatada, determino a adoção das seguintes providências: a) aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público acerca da sentença (fl. 86); b) aguarde-se o trânsito em julgado; c) certificado o trânsito em julgado, e considerando que os valores a serem levantados não estão depositados em conta judicial vinculada a estes autos (fl. 87), expeça(m)-se o(s) ofício(s) necessário(s) à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores em favor da parte requerente e de sua advogada, haja vista que, em relação a esta, foi autorizada a retenção dos honorários contratuais no percentual de 20% (fls. 05 e 82); d) quando do cumprimento do item "c" desta decisão, observe-se os dados bancários para transferência dos valores constantes à fl. 73.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 13 de janeiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:48
Decisão Proferida
-
08/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Amélia Pimentel Leite (OAB 12735/AL) Processo 0702162-91.2024.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Mariana dos Santos Lins - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar seja expedido o competente Alvará em nome do requerente N.
M.
S D.
S.
L., neste ato representado por sua genitora MARIANA DOS SANTOS LIMA (CPF n.º *68.***.*39-02 - fl. 09), para liberação do saldo existente na conta corrente/poupança, bem como saldo proveniente do FGTS, em nome do de cujus EDMILSON DOS SANTOS, junto à Caixa Econômica Federal.
AUTORIZO a retenção dos honorários contratuais (20%). (fl. 05) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo, considerando a gratuidade judiciária deferida em seu favor, fica suspensa a cobrança em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, expeça-se oficios necessários e certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:31
Expedição de Edital.
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30/10/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:07
Decisão Proferida
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16/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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