TJAL - 0714196-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DOS SANTOS LINS (OAB 12103/AL) - Processo 0714196-26.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Busca e Apreensão - AUTOR: B1Paulo Guilherme dos Santos LinsB0 - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar a busca e apreensão do veículo PEUGEOT 408 ALLURE, Placa NMO3136, Cor Prata, Renavam 337253196, Chassi 8AD4DRFJWCG006363, até ulterior deliberação deste Juízo, devendo o demandante atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida.
Outrossim, intime-se a parte autora para aditar a petição inicial, nos termos do art. art. 303, §1º, inciso I, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 06:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme dos Santos Lins (OAB 12103/AL) Processo 0714196-26.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Paulo Guilherme dos Santos Lins, Paulo Guilherme dos Santos Lins - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para, à luz do disposto no art. 303, do CPC, promover a indicação do pedido de tutela final, uma vez que o procedimento de tutela de urgência de caráter antecedente não permite a análise do pedido sem a referida indicação, evitando-se o caráter meramente satisfativo da referida medida. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme dos Santos Lins (OAB 12103/AL) Processo 0714196-26.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Paulo Guilherme dos Santos Lins, Paulo Guilherme dos Santos Lins - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que, nos termos do art. 319, II do CPC, a petição inicial deverá indicar o nome, o prenome, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial promovendo a correta qualificação do requerido.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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