TJAL - 0720863-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO CEZAR SILVA PASSOS (OAB 13161/AL) Processo 0720863-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Alvarez de Gusmão Guedes, - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que a parte pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, pois é servidor público com proventos razoáveis.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hiposuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720526-39.2025.8.02.0001
Iracy Berto da Silva
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 15:33
Processo nº 0700935-27.2023.8.02.0045
Isaac dos Santos Nogueira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 16:10
Processo nº 0700272-44.2024.8.02.0045
Banco Bradesco Financiamentos SA
Girlene da Silva
Advogado: Alberto Alves da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 15:26
Processo nº 0700379-44.2020.8.02.0202
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Localima Turismo
Advogado: Normando Torres de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 12:29
Processo nº 0725725-76.2024.8.02.0001
Sindicato dos Professores Contratados Da...
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 16:28