TJAL - 0710815-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710815-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 - Isto posto, com suporte no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, deixando de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer intervenção nos autos do patrono da parte demandada.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710815-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Cls.
R.H.
Intime-se a parte demandante pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753335-19.2024.8.02.0001
Maria Cicera da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Aerton Douglas Barreto Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 14:08
Processo nº 0714196-26.2025.8.02.0001
Paulo Guilherme dos Santos Lins
Jadson Santos da Silva
Advogado: Paulo Guilherme dos Santos Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 11:03
Processo nº 0720002-42.2025.8.02.0001
Cleiton de Oliveira Gomes
Hospital Alvorada de Maceio LTDA em Recu...
Advogado: Jose Hailton Cavalcante Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 16:38
Processo nº 0738976-64.2024.8.02.0001
Pedro Macario da Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 16:30
Processo nº 0701191-33.2024.8.02.0045
Amaro Virginio da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 16:25