TJAL - 0710242-34.2021.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Cledson Sousa de Oliveira (OAB 14946/AL), Maria Clara Farias de Lira (OAB 17555/AL) Processo 0710242-34.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Rosimeire Maria Barbosa da Silva - Executado: North Engenharia Ltda - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
28/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 19:55
Decisão Proferida
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11/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/02/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 15:39
Recebimento de Processo no GECOF
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17/02/2025 15:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/02/2025 14:29
Remessa à CJU - Custas
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16/02/2025 14:27
Transitado em Julgado
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16/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 08:26
Conclusos para despacho
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16/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 20:24
Conclusos para despacho
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15/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 20:50
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2023 20:49
Visto em Autoinspeção
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19/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:17
Processo Transferido entre Varas
-
07/06/2022 09:17
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2022 13:36:30, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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06/06/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2022 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2022 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 14:58
Expedição de Carta.
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18/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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18/03/2022 08:37
Processo recebido pelo CJUS
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18/03/2022 08:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2022 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
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16/03/2022 21:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2022 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2022 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 07:34
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
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07/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2022 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 21:33
Republicado ato_publicado em 31/01/2022.
-
25/01/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2021 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2021 18:21
Expedição de Carta.
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26/10/2021 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2021 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:14
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2021 21:15
Conclusos para despacho
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22/10/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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