TJAL - 0500176-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
15/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL) - Processo 0500176-14.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Maria José Rodrigues Ferreira da SilvaB0 e outros - DECISÃO Diante da existência de recurso de apelação (fls. 731/746), bem como constatada as contrarrazões (fls. 751/763), remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, §3° do CPC.
INDEFIRO o pedido de fls. 793/800 ante o efeito suspensivo intrínseco ao recurso de apelação.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 17:21
Decisão Proferida
-
12/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PORTO (OAB 3260/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL), ADV: MARCOS SILVEIRA PÔRTO JÚNIOR (OAB 18458/AL) - Processo 0500176-14.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTORA: B1Maria José Rodrigues Ferreira da SilvaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 21:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcos Silveira Pôrto Júnior (OAB 18458/AL) Processo 0500176-14.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Rodrigues Ferreira da Silva - Desta forma determino que seja cumprida integralmente o estabelecido em decisão de fls. 613/618.
Considerando tratar-se de execução autônoma de sentença proferida em ação coletiva, necessário o arbitramento de honorários sucumbenciais, o que não foi feita na referida decisão, de modo que passo a arbitrar a seguir.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 12% (doze por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 36.432,00 trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais); b) 10% (dez por cento) sobre o restante (R$ 627.113,92), o que importa em R$ 62.711,39 (sessenta e dois mil setecentos e onze reais e trinta e nove centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Porto & Porto - Advocacia e Consultoria, inscrito no CNPJ n° 54.***.***/0001-10, no valor de R$ 99.143,39 (noventa e nove mil cento e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,13 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Silveira Porto (OAB 3260/AL), Marcos Silveira Pôrto Júnior (OAB 18458/AL) Processo 0500176-14.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Rodrigues Ferreira da Silva - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a situação do agravo de instrumento proposto pelo Estado de Alagoas e informado às fls. 637/649.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 18:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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