TJAL - 0705751-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705751-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Luiz Gonzaga de OliveiraB0 - TERCEIRO I: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0705751-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Luiz Gonzaga de OliveiraB0 - TERCEIRO I: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário da parte autora com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas à remessa necessária as causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida por simples cálculo aritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 06:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705751-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gonzaga de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:25
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:46
Decisão Proferida
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06/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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