TJAL - 0720818-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Augusto Rolim de Sousa (OAB 207013/SP) Processo 0720818-24.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Dilemport Comercial, Importadora e Exportadora Ltda - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar formulado por DILEMPORT COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos incluídos em seu nome pela ré, BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA., junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos e ao 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras, ambos de Maceió/AL.
Expeçam-se os competentes ofícios aos supracitados cartórios, para que deem cumprimento à presente ordem, de imediato.
Intime-se a autora para que proceda com o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 303 do Código de Processo Civil.
Em tempo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Após a emenda à exordial, cite-se a ré para apresentar resposta, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:05
Decisão Proferida
-
28/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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