TJAL - 0743493-83.2022.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Souto Agra (OAB 7697/AL), Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL), Edilson Santos Junior (OAB 12243/AL) Processo 0743493-83.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Parque Shopping Maceió S.a. - Réu: Mdd Ferreira Comércio Varejista de Artigos Pessoais Ltda - Epp - 1.
Considerando a busca inexitosa de bens passíveis de contrição, impõe-se a suspensão do feito pelo período de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional (art. 921, III, do CPC). 2.
Decorrido o prazo, não sendo localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC). 3.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito executivo, com anotação no SAJ, devendo permanecer os autos na fila "suspensos", sem prejuízo de que a parte peticione nos autos indicando bens passíveis de constrição, quando deverá vir concluso para apreciação.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. 4.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
19/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
01/09/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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