TJAL - 0721160-35.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0721160-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fátima Ferreira Lima GomesB0 - RÉU: B1955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - 3169 -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/08/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:36
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 16:36
Processo recebido pelo CJUS
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08/05/2025 16:36
Recebimento no CEJUSC
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08/05/2025 16:36
Remessa para o CEJUSC
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08/05/2025 16:36
Processo recebido pelo CJUS
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08/05/2025 16:36
Processo Transferido entre Varas
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08/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0721160-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Ferreira Lima Gomes - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 265943659, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:22
Decisão Proferida
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29/04/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:37
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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