TJAL - 0732275-34.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE) - Processo 0732275-34.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Elisiane de Oliveira MeloB0 - RÉU: B1Esplanada Card Administradora de Cartões de Crédito S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Almeida Abreu (OAB 19829/CE), Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP) Processo 0732275-34.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisiane de Oliveira Melo - Réu: Esplanada Card Administradora de Cartões de Crédito S.a. - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
30/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 15:39
Expedição de Carta.
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16/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:09
Visto em Autoinspeção
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24/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2022 14:02
Expedição de Carta.
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08/11/2022 14:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/11/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:33
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 18:21
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:42
Visto em Autoinspeção
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17/04/2022 20:23
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2021 12:08
Visto em Correição - CGJ
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27/05/2021 15:30
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:32
Visto em Autoinspeção
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26/10/2018 17:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2018 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2018 18:50
Expedição de Carta.
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21/02/2018 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 17:04
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2017 16:56
Conclusos para despacho
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11/12/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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