TJAL - 8332559-92.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO PAPINI DE MENDONÇA UCHÔA FILHO (OAB 14187B/AL) - Processo 8332559-92.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de AlagoasB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado, ao tempo em que, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários necessários ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
15/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:19
Republicado ato_publicado em 15/07/2025.
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11/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL), Filipe Pedroza Antunes (OAB 55912/DF), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 8332559-92.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DESPACHO Considerando a interposição de Embargos de Declaração pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:56
Apensado ao processo
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:33
Cooperação Judiciária
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24/03/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2023 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 18:30
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2022 00:04
Expedição de Carta.
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18/11/2022 13:40
Decisão Proferida
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08/11/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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