TJAL - 0700326-96.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 08:09
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:03
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 08:03
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
02/06/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 21:33
Transitado em Julgado
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05/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700326-96.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alice Teixeira da Paz - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alice Teixeira da Paz para: Declarar a inexistência do débito imputado à autora pela parte requerida, bem como, condenar Start Assessoria e Serviços Previdenciários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida autos conclusos para despacho.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 11:34:40, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:34
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:28
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 23:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
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02/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:56
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:50
Decisão Proferida
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08/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:35
Decisão Proferida
-
26/02/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:01
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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