TJAL - 0700231-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:56
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:11
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700231-04.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilda Maria da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória c/c indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer movida por ADEILDA MARIA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A.
Compulsando os autos, constato que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como semelhança entre partes e causa de pedir do Processo sob o nº 0700227-64.2025.8.02.0058.
Observo que ambos os processos referem-se aos mesmos descontos, inclusive com valores muito semelhantes.
Ora, analisando bem todo o processo verifico que há possibilidade de se tratar do mesmo desconto, sendo necessário, portanto, que a parte esclareça os fatos.
Ressalto que o processo de nº 0700227-64.2025.8.02.0058 foi protocolado primeiro e, existindo litispendência, permaneceria este em tramitação.
Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ocorrência de litispendência.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:24
Decisão Proferida
-
07/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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