TJAL - 0700482-28.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 01:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB 11080/SE) Processo 0700482-28.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Réu: Valdiram Ferreira - Diante do exposto, e nos termos do art. 356, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO, para RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL de Stefany Gabriele dos Santos Ferreira e valdiran ferreira, ocorrida no período de junho de 2013 a setembro de 2023, ao tempo que DISSOLVO A UNIÃO ESTÁVEL; e HOMOLOGO O ACORDO de alimentos, guarda e visitas em relação ao filho menor do casal (fl. 11), tudo conforme Termo de Assentada às fls. 40/41.
Por consequência, revogo a liminar concedida às fls. 12/17, no que se refere aos alimentos provisórios.
Quanto a parte controversa da presente demanda (partilha de um bem imóvel), verifico que em que pese as partes aleguem que uma casa foi construída por ambas no terreno de propriedade da genitora do réu, não há qualquer demonstração da referida construção neste sentido.
Diante disso, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença.
Por outro lado, havendo manifestação pelo interesse em produção de provas em audiência de instrução, designe-se data para realização de audiência de instrução e intimem-se as partes e testemunhas arroladas para comparecimento.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 29 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
30/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:54
Decisão Proferida
-
13/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 07:29:50, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
18/08/2024 22:36
Juntada de Mandado
-
18/08/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
08/02/2024 21:37
Decisão Proferida
-
28/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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